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Dicas de coleta seletiva
O que é coleta seletiva?
Coleta seletiva é o processo de separação e recolhimento dos resíduos conforme sua constituição: orgânico, reciclável e rejeito. Esta separação pode ocorrer tanto na fonte geradora (residências, escolas, locais de trabalho), quanto nos centros de triagem ou nas usinas de reciclagem. O recolhimento pode ser feito por caminhões ou por catadores de papel e sucata. Outra alternativa é a entrega voluntária dos materiais recicláveis em locais previamente estabelecidos, contendo recipientes para cada tipo de resíduo.
Para se proceder a Coleta Seletiva, é essencial que o material seja separado e acondicionado. Os vasilhames (vidro, lata e plástico) devem estar limpos após o uso. Assim, evita-se o surgimento de cheiro e o aparecimento de animais, aumentando o valor de revenda. Os papéis devem estar secos e de preferência não amassados, pois ocupam menos espaço e têm mais valor. As latas, além de limpas, devem ter as tampas pressionadas para dentro e os materiais cortantes, como vidro quebrado e outros, devem ser embalados em papéis grossos (jornais, por exemplo) para evitar acidentes.
Código de cores para os tipos de resíduos
Azul: papel/papelão.
Vermelho: plástico.
Verde: vidro.
Amarelo: metal.
Preto: madeira.
Laranja: resíduos perigosos.
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde.
Roxo: resíduos radioativos.
Marrom: resíduos orgânicos.
Cinza: resíduo geral, não reciclável, misturado ou contaminado e não possível de separação.
Resíduos recicláveis e não recicláveis para coleta seletiva
| Papel | |
|---|---|
Recicláveis Jornal |
Não recicláveis Papel Engordurado |
| Plástico | |
Recicláveis Embalagem de Alimento |
Não recicláveis Espuma |
| Metal | |
Recicláveis Lata de Bebidas e Alimentos |
Não recicláveis Lata de Aerossol |
| Vidros | |
Recicláveis Copo |
Não recicláveis Vidro de Automóvel |
Vantagens da coleta seletiva
- Diminui a exploração de recursos naturais renováveis e não-renováveis;
- Reduz o consumo de energia;
- Diminui a poluição do solo, água e ar;
- Diminui a proliferação de doenças e a contaminação de alimentos;
- Prolonga a vida útil dos aterros sanitários;
- Melhora a qualidade do composto produzido a partir da matéria orgânica;
- Melhora a limpeza da cidade;
- Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo;
- Diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;
- Diminui o desperdício;
- Cria oportunidade de fortalecer organizações comunitárias;
- Gera renda pela comercialização dos recicláveis.
Pontos de coleta seletiva nas capitais
Belo Horizonte
Os pontos de coleta seletiva em Belo Horizonte são realizados nos depósitos de materiais chamados de Locais de Entrega Voluntária – LEVs, implantados em diversos locais públicos como escolas, igrejas, praças, postos de gasolina, hospitais etc.
Os LEVs estão espalhados por regionais como: Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha, Venda-Nova.
4 dúvidas comuns sobre a coleta seletiva
1. O lixo reciclável deve sempre estar seco e limpo
PAPÉIS: todos os tipos são recicláveis, inclusive caixas do tipo longa-vida e de papelão. Não recicle papel com material orgânico, como caixas de pizza cheias de gordura, pontas de cigarro, fitas adesivas, fotografias, papéis sanitários e papel-carbono.
PLÁSTICOS: 90% do lixo produzido no mundo é composto de plástico. Por isso, esse material merece uma atenção especial. Recicle sacos de supermercados, garrafas de refrigerante (pet), tampinhas e até brinquedos quebrados.
VIDROS: quando limpos e secos, todos são recicláveis, exceto lâmpadas, cristais, espelhos, vidros de automóveis ou temperados, cerâmica e porcelana.
METAIS: além de todos os tipos de latas de alumínio, é possível reciclar tampinhas,
pregos e parafusos. Atenção: clipes, grampos, canos e esponjas de aço devem ficar de fora.
2. E o isopor?
Ao contrário do que muita gente pensa, o isopor é reciclável. No entanto, esse processo não é economicamente viável. Por isso, é importante usar o isopor de diversas formas e evitar ao máximo o seu desperdício. Quando tiver que jogar fora, coloque na lata de plásticos. Algumas empresas transformam em matéria-prima para blocos de construção civil.
3. Como separar o lixo doméstico?
Primeiro de tudo: não misture o lixo reciclável com material orgânico, como sobras de alimentos e cascas de frutas e legumes.
Coloque o lixo em sacos separados para plásticos, vidros, metais e papéis. ATENÇÃO: lave bem as embalagens, como latas, garrafas e frascos de vidro. Deixe tudo bem sequinho antes de embalar.
Os papéis podem ser dobrados, mas não amassados. Os vidros, metais com pontas e outros materiais cortantes devem ser embrulhados em papel grosso (como papelão) ou colocados em uma caixa para evitar acidentes. Não misture garrafas ou frascos com vidros planos.
4. Como implantar a coleta seletiva no seu prédio?
A ONG Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) ensina o que você deve fazer. Primeiro de tudo, peça ajuda a voluntários e monte uma equipe. Vocês devem procurar informações sobre a reciclagem, tipos de depósitos, o treinamento dos funcionários, a melhor forma de divulgação com os moradores etc.
De acordo com a aceitação dos outros condôminos, a equipe deve decidir se cada morador levará seu lixo até as lixeiras ou haverá coleta interna em cada apartamento. Depois, é preciso decidir um lugar para armazenar o lixo enquanto espera pela coleta da prefeitura ou dos catadores.
CURIOSIDADES
- A reciclagem de uma única lata de alumínio economiza energia suficiente para manter uma TV ligada por 3 horas.
- Mais de 160 mil pessoas vivem no Brasil exclusivamente de coletar latas de alumínio e recebem em média 2 salários mínimos por mês, segundo a Associação Brasileira de Alumínio.
- O lacre da latinha não vale mais e não deve ser vendido separadamente. As empresas reciclam a lata com ou sem o lacre. Isso porque o anel é pequeno e pode se perder durante o transporte.
- Para produzir 1 tonelada de papel é preciso 100 mil litros de água e 5 mil kW de energia. Para produzir a mesma quantidade de papel reciclado, são usados apenas 2 mil litros de água e 50% da energia.
- Cada 100 toneladas de plástico economizam 1 tonelada de petróleo.
- O vidro pode ser infinitamente reciclado.
- Coloque o lixo em sacos separados para plásticos, vidros, metais e papéis. ATENÇÃO: lave bem as embalagens, como latas, garrafas e frascos de vidro. Deixe tudo bem sequinho antes de embalar.
- Os papéis podem ser dobrados, mas não amassados. Os vidros, metais com pontas e outros materiais cortantes devem ser embrulhados em papel grosso (como papelão) ou colocados em uma caixa para evitar acidentes. Não misture garrafas ou frascos com vidros planos.
Normas e leis
Resolução CONAMA N°275 de 25 de abril 2001 - Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
Lei nº. 13766 2000 - Política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva
Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À COLETA SELETIVA DE LIXO E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE RECEITA DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS, DE QUE TRATA O INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e altera dispositivo da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a distribuição da parcela de eceita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Estado apoiará e incentivará, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente, o município que queira implantar em seu território política de coleta seletiva de lixo, com o objetivo de proteger e preservar o meio ambiente. (Vide Lei nº 14128, de 19/12/2001).
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º desta lei, incumbe ao poder público estadual:
I - prestar assistência técnica, operacional e financeira ao município, por meio de convênio ou instrumento congênere;
II - promover, em articulação com o município, campanhas educativas dirigidas às populações diretamente interessadas;
III - criar programas e projetos específicos, observado o disposto no art. 161, I, da Constituição do Estado;
IV - celebrar convênio com entidade educacional ou de defesa do meio ambiente, pública ou privada;
V - tornar disponíveis máquinas, veículos e equipamentos.
Art. 3º - Os recursos para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento do Estado;
II - doações de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas;
III - transferências de fundos federais e estaduais;
IV - fontes diversas.
Art. 4º - Compete ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - estabelecer normas para recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou dispositivo final ambientalmente
adequada de resíduo sólido que, por sua composição físico-química, necessite de procedimentos especiais para descarte no meio ambiente sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.796, de 20 de
dezembro de 2000.
§ 1º - Incluem-se entre os resíduos sólidos a que se refere o “caput” deste artigo disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilha e bateria. § 2º - Os resíduos de que trata este artigo serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que comercializam os produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, a fim de que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, procedimentos de reutilização, reciclagem e tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
§ 3º - Os estabelecimentos comerciais e a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores manterão recipientes para descarte dos resíduos a que se refere este artigo, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes e as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que estes promovam seu recolhimento e disposição ambientalmente adequada.
§ 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à pena de multa, nos termos da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem prejuízo de outras combinações cabíveis.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14577, de 15/1/2003)
(Vide Lei nº 14128, de 19/12/2001.)
Art. 5º - A alínea “a” do inciso VIII do art. 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ....................................
VIII - ........................................
a) parcela de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do total será distribuída aos municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de lixo e de esgoto sanitário, com operação licenciada pelo órgão ambiental estadual, atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% (setenta por cento) e a 50% (cinqüenta por cento) da população, sendo que o valor máximo a ser atribuído a cada município não excederá o respectivo investimento, estimado com base na população atendida e no custo médio “per capita”, fixado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -, dos sistemas de aterro sanitário, usina de compostagem de lixo e estação de tratamento de esgotos sanitários, bem como aos que, comprovadamente, tenham implantado em seu território sistema de coleta seletiva de lixo;”.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 03/11/2003.
Lei nº. 14577 2003 - Altera a lei nº. 13.766 e dá outras providências
Ementa: ALTERA A LEI Nº 13.766, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À COLETA SELETIVA DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Compete ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - estabelecer normas para recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou dispositivo final ambientalmente adequada de resíduo sólido que, por sua composição físico-química, necessite de procedimentos especiais para descarte no meio ambiente sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000.
§ 1º - Incluem-se entre os resíduos sólidos a que se refere o “caput” deste artigo disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilha e bateria.
§ 2º - Os resíduos de que trata este artigo serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que comercializam os produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, a fim de que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, procedimentos de reutilização, reciclagem e tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
§ 3º - Os estabelecimentos comerciais e a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores manterão recipientes para descarte dos resíduos a que se refere este artigo, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes e as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que estes promovam seu recolhimento e disposição ambientalmente adequada.
§ 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à pena de multa, nos termos da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem prejuízo de outras combinações cabíveis.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2003.
Aécio Neves - Governador do Estado
Processos de produção
Saiba as vantagens dos materiais em que são fabricados nossos produtos. Veja suas aplicações e usos, para que você faça a escolha certa na hora de comprar.
O que são produtos rotomoldados?
Rotomoldagem é o processo industrial que consiste em fundir lentamente uma material termoplástico (polietileno) em pó ou líquido (plastisol). Cada molde dentro na máquina é alimentado com uma quantidade determinada de matéria prima, para em seguida serem fechados rotacionando-os sobre eixos horizontal e vertical, dentro de uma estufa com a temperatura controlada. Isso implica em produtos mais resistentes, de maior durabilidade e melhor acabamento, tornando esses produtos ótimos para uso comercial.
Com os movimentos de rotação o pó (matéria prima) desliza no interior do molde, se distribui de maneira uniforme contra suas paredes, construindo camada após camada o produto final com sua forma física de acordo com o molde.
Após esse processo de fusão, o molde permanece alguns minutos na câmara de resfriamento, ainda submetido às rotações, depois pode ser aberto para a extração da peça resfriada e perfeitamente acabada, com paredes uniformes e espessura controlada, isentas de tensão devido à total ausência de pressão ao longo do processo.
A versatilidade desse processo permite infinitas possibilidades de formas e volumes, que deve ser feito com o desenvolvimento de um molde de boa qualidade.
Por que escolher um produto rotomoldado (vantagens)
O processo de rotomoldagem traz grandes vantagens na escolha de seu produto. Dentre elas a alta tecnologia garante que esse método trabalhe na fabricação de produtos com paredes uniformes e de espessura controlada.
A variação de cores e de matéria prima garante a versatilidade deste procedimento de produção. A Resistência, a leveza, a durabilidade, cantos de tensão livre com isenção de soldas e emendas nos produtos rotomoldados mostram as características e vantagens de moldes simples, onde a rotação e o calor dão em lugar à pressão, sendo assim, os moldes não precisam ser criados para resistir a alta pressão (de injeção moldar), garantindo menor custo na confecção dos moldes.
Outro ponto importante é a possibilidade de utilização de aditivos, que torna o produto mais resistente em relação ao clima, exposição à luz solar, ao calor, exposição química, à força física tornando-os praticamente inquebráveis e mais higiênicos.
A rotomoldagem é o processo de fabricação que representa o segmento que mais cresce em aplicações de polietileno, e apresenta também altos índices de evolução da demanda de consumo pela sua versatilidade na produção.
Aplicações dos produtos rotomoldados
Os produtos rotomoldados possuem uma grande variedade de aplicações em indústrias de diversos segmentos, hotéis e motéis, escolas, restaurantes, hospitais, residências e uso em geral.
A técnica de rotomoldagem é empregada na fabricação de lixeiras e contentores utilizados no transporte e armazenagem de diversos materiais, que vão de produtos químicos a produtos alimentícios.
A Mitra possuem técnicos especializados na elaboração de produtos personalizados. Clique no link ao lado e entre em contato com o departamento técnico, que estamos sempre prontos para atendê-lo.
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